Os resíduos da construção civil, provenientes de construções, reformas, demolições, ou resultantes do preparo de terrenos, devem ser separados conforme as suas classes na origem, de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002, alterada pelas resoluções 431/2011 e 448/2012. Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a gestão de resíduos sólidos deve levar em conta a prioridade de não geração dos rejeitos.

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